Até então, a sociedade limitada era constituída por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um. Contudo, a Lei 13.874/19 criou a Sociedade Limitada Unipessoal que possibilita que uma única pessoa participe do quadro societário.
O objetivo claro dessa Lei é acabar de vez com o cenário tradicional de sociedades com 99% de uma pessoa e 1% de outra, sendo que esta claramente é apenas uma convidada para garantir a proteção necessária ao sócio de 99% para empreender no Brasil.
A lei prevê que "A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas [...] se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. "
Nesse sentido, pode-se observar que a lei expôs de forma clara a possibilidade de se ter uma Limitada sem a necessidade de convidar o pai, a esposa ou o irmão para garantir a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia.
Alteração contratual
Com a mudança, o empresário pode se tornar o único dono da empresa, podendo abrir uma nova ou fazer com que os outros sócios de uma empresa já existente transfiram a sociedade. A regularização depende do registro de alteração na Junta Comercial.
A necessidade de autorizações de outros tipos de permissões dependerá do formato de negócio de cada companhia.
A Heinig Contabil está preparada para oferecer a melhor solução, após analisar a sua situação e, se for o caso, preparar a mudança ou mesmo a constituição de uma nova empresa.
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