Os contribuintes têm prazo até o dia 30 de setembro para colocar as contas com a Prefeitura Municipal, através do Programa de Recuperação Fiscal - o Refis.
As empresas e pessoas físicas podem quitar débitos anteriores a 2019 com abatimento de até 100% de multa e juros; e os debitos podem ser parcelados em até 36 vezes, desde que a parcela minima corresponda a R$ 50,00 para pessoa fisica e R$ 200,00 para pessoa juridica.
As empresas ME, EPP e MEI tem descontos maiores.
Inicialmente previsto para terminar no dia 31 de julho, a Secretaria de Fazenda prorrogou o prazo, permitindo o pagamento parcelado das dividas e a retirada do nome da divida publica municipal e a cobrança judicial; para todos os tributos municipais inclusive dividas junto a Fundema, IBPLAM e demais fundações municipais.
Informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 3251-1833 ou pessoalmente; e o contribuinte deve levar copia dos documentos pessoais (RG e CPF); e o CNPJ e o contrato social, no caso de empresas.
Quem interessar-se pode também consultar as regras na Lei Complementar 289/2019.
Comments