O MTE vêm realizando notificações de Indícios de Débitos do FGTS. O informe dá a oportunidade para o empregador corrigir eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e assim realizar os depósitos que forem devidos ao FGTS. Sendo assim, não se trata de uma ação fiscal e nem mesmo de existência de débitos.
O governo está enviando essa notificação porque podem ocorrer problemas de transmissão de dados; problemas de cadastro; não recolhimento do valor devido ou algo relacionado a operações do sistema que gerencia o FGTS.
Os principais fatores que podem gerar indício de débito são :
Falta de recolhimento parcial de valores devidos ao FGTS;
As informações da RAIS (origem 10), o CAGED (origem 21), e do seguro Desemprego (origem 15) podem está divergentes das constantes na SEFIP;
O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP – a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude de mudança de situação ( aprendiz foi posteriormente contratado como empregado) a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal.
O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por Estabelecimento, Competência e Empregado.
Fonte: Portal Noticias Contábeis
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