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ME e EPP não poderão mais fazer o agendamento de Opção ao Simples Nacional



Comitê Gestor do Simples Nacional extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

A novidade consta da Resolução CGSN nº 147 de 2019 (DOU de 03/07), que revogou o Art. 7º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, que estabelecia regras de agendamento de opção ao Simples Nacional

Com esta medida a ME e a EPP  não poderão mais fazer o agendamento de opção ao Simples Nacional que ficava disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.


Fim do agendamento


Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 147/2019.

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